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Lisboa,
22 de Março de 2005
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Estimado(a)
Leitor(a), |
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O novo Ministro das Finanças prometeu na Assembleia de
República uma espécie de programa tributário, com vista a um
sistema fiscal «mais simples e mais justo».
Desse anunciado
programa tributário, resulta a promessa da divulgação de todas
as informações vinculativas da Administração fiscal.
O Sr. Ministro das
Finanças não nos faz nenhum favor.
Com efeito, a
divulgação das informações, pareceres e tomadas de posição
da Administração fiscal (e, já agora, de toda a Administração
pública) não constitui qualquer graça ou favor aos cidadãos.
Bem pelo contrário, constitui um direito essencial destes.
Por isto, em vez de
aplaudir a aparente graça majestática do Sr. Ministro das
Finanças, deve sim perguntar-se o que tenciona fazer quanto à
divulgação das restantes tomadas de posição da Administração
fiscal em processos administrativos, reclamações, revisões,
etc., os quais constituem seguramente mais de 95% do acervo
documental da DGCI.
Essa divulgação, sim, é que
constituiria uma revolução nos conhecidos hábitos de segredo
das práticas administrativas da DGCI. E asseguraria o
acesso democrático às fontes de informação, conferiria maior
previsibilidade da actuação da DGCI e tornaria transparente a
actuação da Administração fiscal.
A possibilidade de
pleno escrutínio público de qualquer tomada de posição da DGCI
permitiria acabar com os malfadados despachos "a título
excepcional", que são tão excepcionais que, excepto os seus
concretos destinatários, mais ninguém em regra os conhece. Ou,
pelo menos, permitiria que a excepção, tornada pública, se
transformasse na regra.
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Ainda a propósito da divulgação das informações vinculativas,
alguém do Ministério das Finanças deveria prevenir o Sr.
Ministro que a DGCI e a Impostos.net vêm divulgando
publicamente dezenas de informações vinculativas.
Ou seja, o que o Sr.
Ministro prometeu fazer, já está a ser feito há alguns meses... |
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Outra das promessas incluídas no referido programa tributário,
refere-se à introdução de análise de risco na selecção dos contribuintes inspeccionados,
de modo a «deixar de aborrecer sistematicamente as pessoas e as empresas cumpridoras».
Ficámos agora a saber,
pela boca do próprio Ministro das Finanças, que o critério
talvez mais básico de selecção em sede de inspecção
tributária - a análise do perfil de risco dos sujeitos passivos
- afinal não existe.
Não é propriamente
uma surpresa, pois todos conhecemos casos de criminosos que, tranquilamente,
praticam fraudes elevadas durante três, quatro anos, sem qualquer
reacção por parte da Administração tributária
Quanto à inspecção
dos cidadãos cumpridores, ao menos empiricamente, é sabido que a
inspecção tributária vem recorrentemente incomodando quem
cumpre. Provavelmente no velho pressuposto, muito próprio
da cultura da DGCI, de que se alguém paga muito, então é
porque está a "fugir"
muito. |
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O estado das coisas na área fiscal é claramente estrutural e
advém da falta de resposta à massificação introduzida a
partir de 1986, com o IVA e depois, em 1989, com os novos impostos
sobre o rendimento.
O sistema legal que enquadra toda a actividade de cobrança das dívidas fiscais não se encontra concebido para a absoluta massificação dos dias de hoje. E o mesmo vale dizer quer para a justiça administrativa, quer para a judicial propriamente dita. Os processos de execução fiscal são lentos, mas a resolução das reclamações e dos recursos judiciais também o é, introduzindo-se, por esta via, uma
dupla ineficiência em todo o sistema.
E, evidentemente, há a ineficiência humana.
Ironicamente, talvez a maior garantia dos contribuintes resida presentemente nos erros procedimentais recorrentes por parte da Administração tributária...
E isto é nuclearmente o triste reflexo da
ausência, que quase parece deliberada, de uma política organizada, planeada e orientada para a formação profissional permanente dos funcionários de
impostos e da sua efectiva e concreta responsabilização pelos
resultados obtidos e pelos erros cometidos. |
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A propósito do "aumento quase inevitável dos
impostos", é sempre bom recordar que a um aumento de impostos não corresponde necessariamente um acréscimo proporcional de receitas.
Pode até suceder que do aumento da taxa de um determinado imposto resulte uma diminuição das respectivas receitas.
Refiro isto a propósito de
uma notícia que nos chega de Espanha: o aumento do preço
do petróleo crude está a provocar um nítido decréscimo
no consumo dos produtos derivados, o que se reflectiu de modo
igualmente significativo na diminuição das receitas do
Imposto sobre Hidrocarburantes.
Quando por cá se fala
em voz muito alta no aumento de impostos, nomeadamente nos
impostos especiais sobre o consumo, será prudente ter em conta
que, no caso de aumento da taxa de um imposto, o potencial de
crescimento da receita fiscal poderá ser mais do que contrariado pela conjugação da diminuição do
consumo e do incremento de comportamentos evasivos.
Numa palavra: o imposto
aumenta, mas as receitas baixam. |
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Ainda em Espanha, foi anunciado que o Estado espanhol
registou, nos dois primeiros meses deste ano, um superavit na
contabilidade nacional de 8.332 milhões de euros, correspondentes
a 0,98% do PIB espanhol.
Este valor representa
um crescimento de 21,8%, face ao mesmo período de 2004.
Já me belisquei e
continuo acordado.
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