Volume III, n.º 2 Autor: Martins Alfaro

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Lisboa, 22 de Março de 2005         



Estimado(a) Leitor(a),


        O novo Ministro das Finanças prometeu na Assembleia de República uma espécie de programa tributário, com vista a um sistema fiscal «mais simples e mais justo».
        Desse anunciado programa tributário, resulta a promessa da divulgação de todas as informações vinculativas da Administração fiscal.
        O Sr. Ministro das Finanças não nos faz nenhum favor.
        Com efeito, a divulgação das informações, pareceres e tomadas de posição da Administração fiscal (e, já agora, de toda a Administração pública) não constitui qualquer graça ou favor aos cidadãos. Bem pelo contrário, constitui um direito essencial destes.
        Por isto, em vez de aplaudir a aparente graça majestática do Sr. Ministro das Finanças, deve sim perguntar-se o que tenciona fazer quanto à divulgação das restantes tomadas de posição da Administração fiscal em processos administrativos, reclamações, revisões, etc., os quais constituem seguramente mais de 95% do acervo documental da DGCI.
      Essa divulgação, sim, é que constituiria uma revolução nos conhecidos hábitos de segredo das práticas administrativas da DGCI. E asseguraria o  acesso democrático às fontes de informação, conferiria maior previsibilidade da actuação da DGCI e tornaria transparente a actuação da Administração fiscal.
        A possibilidade de pleno escrutínio público de qualquer tomada de posição da DGCI permitiria acabar com os malfadados despachos "a título excepcional", que são tão excepcionais que, excepto os seus concretos destinatários, mais ninguém em regra os conhece. Ou, pelo menos, permitiria que a excepção, tornada pública, se transformasse na regra.


        Ainda a propósito da divulgação das informações vinculativas, alguém do Ministério das Finanças deveria prevenir o Sr. Ministro que a DGCI e a Impostos.net vêm divulgando publicamente dezenas de informações vinculativas.
        Ou seja, o que o Sr. Ministro prometeu fazer, já está a ser feito há alguns meses...


        Outra das promessas incluídas no referido programa tributário, refere-se à introdução de análise de risco na selecção dos contribuintes inspeccionados, de modo a «deixar de aborrecer sistematicamente as pessoas e as empresas cumpridoras».
        Ficámos agora a saber, pela boca do próprio Ministro das Finanças, que o critério talvez mais básico de selecção em sede de inspecção tributária - a análise do perfil de risco dos sujeitos passivos - afinal não existe.
        Não é propriamente uma surpresa, pois todos conhecemos casos de criminosos que, tranquilamente, praticam fraudes elevadas durante três, quatro anos, sem qualquer reacção por parte da Administração tributária
        Quanto à inspecção dos cidadãos cumpridores, ao menos empiricamente, é sabido que a inspecção tributária vem recorrentemente incomodando quem cumpre. Provavelmente no velho pressuposto, muito próprio da cultura da DGCI, de que se alguém paga muito, então é porque está a "fugir" muito.         


        O estado das coisas na área fiscal é claramente estrutural e advém da falta de resposta à massificação introduzida a partir de 1986, com o IVA e depois, em 1989, com os novos impostos sobre o rendimento.
        O sistema legal que enquadra toda a actividade de cobrança das dívidas fiscais não se encontra concebido para a absoluta massificação dos dias de hoje. E o mesmo vale dizer quer para a justiça administrativa, quer para a judicial propriamente dita. Os processos de execução fiscal são lentos, mas a resolução das reclamações e dos recursos judiciais também o é, introduzindo-se, por esta via, uma dupla ineficiência em todo o sistema.
        E, evidentemente, há a ineficiência humana.
        Ironicamente, talvez a maior garantia dos contribuintes resida presentemente nos erros procedimentais recorrentes por parte da Administração tributária...
        E isto é nuclearmente o triste reflexo da ausência, que quase parece deliberada, de uma política organizada, planeada e orientada para a formação profissional permanente dos funcionários de impostos e da sua efectiva e concreta responsabilização pelos resultados obtidos e pelos erros cometidos.


        A propósito do "aumento quase inevitável dos impostos", é sempre bom recordar que a um aumento de impostos não corresponde necessariamente um acréscimo proporcional de receitas.
        Pode até suceder que do aumento da taxa de um determinado imposto resulte uma diminuição das respectivas receitas.
       Refiro isto a propósito de uma notícia que nos chega de Espanha: o aumento do preço do petróleo crude está a provocar um nítido decréscimo no consumo dos produtos derivados, o que se reflectiu de modo igualmente significativo na diminuição das receitas do Imposto sobre Hidrocarburantes.
        Quando por cá se fala em voz muito alta no aumento de impostos, nomeadamente nos impostos especiais sobre o consumo, será prudente ter em conta que, no caso de aumento da taxa de um imposto, o potencial de crescimento da receita fiscal poderá ser mais do que contrariado pela conjugação da diminuição do consumo e do incremento de comportamentos evasivos.
        Numa palavra: o imposto aumenta, mas as receitas baixam.


        Ainda em Espanha, foi anunciado que o Estado espanhol registou, nos dois primeiros meses deste ano, um superavit na contabilidade nacional de 8.332 milhões de euros, correspondentes a 0,98% do PIB espanhol.
        Este valor representa um crescimento de 21,8%, face ao mesmo período de 2004.
        Já me belisquei e continuo acordado.




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