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Lisboa Portugal
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Lisboa,
5 de Abril de 2004
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Estimado(a)
Leitor(a), |
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Foi divulgado um estudo efectuado pelo Instituto de Política Económica
(IPE), dos Estados Unidos, o qual se focou na experiência dos EUA nos últimos 35 anos,
relacionando impostos e serviços públicos, no contexto
do desenvolvimento económico.
Este estudo visou os esforços dos governos
estaduais e locais norte-americanos dirigidos à promoção do desenvolvimento económico, criação de emprego e aceleração da taxa de crescimento.
O referido estudo
concluiu que as técnicas habitualmente empregues - redução de
taxas de imposto e concessão de benefícios fiscais - foram muito
frequentemente e no mínimo, de resultado duvidoso.
O referido estudo sustenta,
adicionalmente, que os impostos estaduais e locais não constituem
o custo mais significativo para as empresas.
Os factores
determinantes para a escolha da localização dos investimentos
são a existência de disponibilidade de trabalhadores qualificados,
a proximidade dos clientes e a existência de serviços públicos com
qualidade e vêm antes do nível de fiscalidade e da
concessão de benefícios fiscais.
Este estudo defende
expressamente que a qualidade dos serviços públicos e a acção
pública, como os investimentos em formação ou em
infra-estruturas, constituem uma vantagem competitiva bastante
superior.
Em consequência - e esta
será a conclusão mais interessante -, a manutenção (ou até o
aumento) dos níveis de fiscalidade favoreceria o crescimento económico, ao permitir
financiar a oferta de mais e melhores serviços públicos,
enquanto as reduções fiscais acabariam por ser contraproducentes, ao deixarem as autoridades sem capacidade de acção, por falta de
recursos.
Num país como Portugal, onde quase sempre o único
argumento competitivo é uma feira de privilégios fiscais ao
dispor do interessado em investir, as conclusões deste estudo merecem
reflexão.
Na verdade, a existência de
um contexto de funcionamento adequado para as empresas -
trabalhadores qualificados, infraestruturas adequadas, burocracia
reduzida, condições de igualdade de actividade, etc. - parece
algo de muito mais atractivo do que meras reduções fiscais.
Mas, mais do que isso,
estes contextos de funcionamento adequado sempre teriam as
vantagens de estarem disponíveis para todos os sujeitos
económicos - grandes e pequenos, nacionais e estrangeiros - e de
serem transparentes - na medida em que não dependeriam de
quaisquer "contratos" fiscais, mas da acção pública,
totalmente objectiva e escrutinável.
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Continuando no tema, conheceu-se um estudo encomendado pela Associação Nacional de Municípios
Portugueses, relativo à gestão dos impostos municipais.
Segundo se soube,
aquele estudo, além de abordar e definir um modelo de gestão dos
impostos municipais através de empresas inter ou supramunicipais,
defende a conveniência da atribuição de competências
tributárias mais alargadas para as autarquias locais.
De acordo com
este estudo, os municípios passariam a poder definir
com maior liberdade as taxas dos impostos municipais e
passariam a poder determinar isenções fiscais, de acordo com os seus
próprios interesses.
Colocado perante
esta segunda parte do estudo e a aparente voracidade dos
municípios por este encargo, o Secretário de Estado da Administração
Local "não arrisca ir tão longe".
Aquele membro do
Governo terá ainda declarado a propósito que "tudo tem de ser feito de forma gradual, não se pode acelerar o processo".
É evidente que o Sr. Secretário de Estado
da Administração Local sabe muito bem do que está a falar... |
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Parece-me justificado o receio em transferir para os
municípios, não só a gestão dos impostos municipais como,
em particular, em transferir competências no domínio da
definição de taxas de imposto e no domínio dos benefícios
fiscais. Os exemplos que se conhecem em outros domínios onde se
verificaram transferências de competências para as autarquias
locais, parecem justificar esse receio.
Contudo, a
justificação tradicional da ideia aparenta ser, pelo menos do ponto de
vista teórico, absolutamente aceitável. Tratar-se-ia de
aproximar a gestão dos impostos municipais das populações,
permitindo, deste modo, um maior controle da utilização dos
dinheiros públicos.
No que se refere ao
maior grau de controle da utilização dos dinheiros públicos,
duvido fortemente da bondade do argumento. O modo de aplicação
das receitas públicas dos municípios não tem nenhuma relação
directa com o modelo de gestão do imposto.
E
também o modo, bom ou mau, como uma câmara municipal gasta o
dinheiro dos impostos locais que recebe não depende das taxas de
imposto ou dos benefícios fiscais que concede.
Ou seja, à gestão
política das
receitas tributárias municipais é indiferente o modelo concreto
de gestão tributária dessas receitas e, por consequência, o
controle da utilização ou aplicação de tais receitas é
algo que não é influenciado por
esse modelo.
O argumento da
"aproximação às populações" também não me parece
incontestável.
Hoje em dia, na
generalidade das situações relativas a impostos municipais, o
cidadão cumpre as suas obrigações fiscais, sejam as
declarativas, sejam as de pagamento, em qualquer serviço de
finanças, pela Internet ou por via postal.
Será que a
atribuição aos municípios das actuais competências da DGCI em
matérias de atendimento aos cidadãos, de aceitação e
resolução de reclamações e de cumprimento de obrigações
fiscais iria trazer qualidade acrescida aos cidadãos?
Afinal, a questão que
se coloca é a de saber se os municípios - cada um dos quase
quatrocentos municípios - conseguirão gerir impostos de forma
mais eficiente nas receitas e de forma mais eficiente nas
relações com os cidadãos do que a DGCI já faz actualmente.
Provavelmente, será
politicamente incorrecto contrariar o conceito de
descentralização, nesta matéria.
Mas a verdade é que,
quando não se vislumbram vantagens concretas e determináveis na
descentralização, o que resta desta é apenas um ideal
quase-estético: a descentralização seria sempre boa,
independentemente do caso concreto. |
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Termino a "tax letter" de hoje com uma proposta que se
vai ouvindo recorrentemente do lado dos municípios e que, uma vez
mais, soou a propósito do XIV congresso da Associação Nacional de Municípios
Portugueses: a tributação das dormidas em estabelecimentos
hoteleiros.
O argumento, como
sempre, impressiona. Os municípios portugueses quereriam
libertar-se da dependência das receitas em relação aos impostos sobre o
património e, por isso, estariam interessados em encontrar outras
fontes de receita (significativamente, receitas adicionais
às provindas dos impostos sobre o património e não receitas alternativas
a estas).
Parece-me, afinal, que o que os
municípios pretenderão é "libertar-se" da
dependência que têm do actual nível de receita fiscal (que não
lhes é suficiente), elevando-a
significativamente à custa do turismo.
A dependência que aqui
verdadeiramente está em causa é, pois, não a dependência de
uma fonte particular de receita, mas sim a dependência de uma
despesa descontrolada, voraz.
Já agora, outra das propostas
que visa "libertar" os municípios da
dependência das receitas dos impostos sobre o património (triste
dependência esta, realmente...) consiste na reivindicação de as
autarquias locais virem a participar nas receitas geradas pelo tráfego
nas auto-estradas, sempre que os municípios sejam por elas
atravessados.
Lê-se, mas não se
acredita...
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