Volume II, n.º 10 Autor: Martins Alfaro

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Lisboa, 5 de Abril de 2004         



Estimado(a) Leitor(a),


        Foi divulgado um estudo efectuado pelo Instituto de Política Económica (IPE), dos Estados Unidos, o qual se focou  na experiência dos EUA nos últimos 35 anos, relacionando impostos e serviços públicos, no contexto do desenvolvimento económico.
        Este estudo visou os esforços dos governos estaduais e locais norte-americanos dirigidos à promoção do desenvolvimento económico, criação de emprego e aceleração da taxa de crescimento.
        O referido estudo concluiu que as técnicas habitualmente empregues - redução de taxas de imposto e concessão de benefícios fiscais - foram muito frequentemente e no mínimo, de resultado duvidoso.
       O referido estudo sustenta, adicionalmente, que os impostos estaduais e locais não constituem o custo mais significativo para as empresas.
        Os factores determinantes para a escolha da localização dos investimentos são a existência de disponibilidade de trabalhadores qualificados, a proximidade dos clientes e a existência de serviços públicos com qualidade e vêm antes do nível de fiscalidade e da concessão de benefícios fiscais.
        Este estudo defende expressamente que a qualidade dos serviços públicos e a acção pública, como os investimentos em formação ou em infra-estruturas, constituem uma vantagem competitiva bastante superior.
       Em consequência - e esta será a conclusão mais interessante -, a manutenção (ou até o aumento) dos níveis de fiscalidade favoreceria o crescimento económico, ao permitir financiar a oferta de mais e melhores serviços públicos, enquanto as reduções fiscais acabariam por ser contraproducentes, ao deixarem as autoridades sem capacidade de acção, por falta de recursos.
        Num país como Portugal, onde quase sempre o único argumento competitivo é uma feira de privilégios fiscais ao dispor do interessado em investir, as conclusões deste estudo merecem reflexão.
       Na verdade, a existência de um contexto de funcionamento adequado para as empresas - trabalhadores qualificados, infraestruturas adequadas, burocracia reduzida, condições de igualdade de actividade, etc. - parece algo de muito mais atractivo do que meras reduções fiscais.
        Mas, mais do que isso, estes contextos de funcionamento adequado sempre teriam as vantagens de estarem disponíveis para todos os sujeitos económicos - grandes e pequenos, nacionais e estrangeiros - e de serem transparentes - na medida em que não dependeriam de quaisquer "contratos" fiscais, mas da acção pública, totalmente objectiva e escrutinável.


        Continuando no tema, conheceu-se um estudo encomendado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, relativo à gestão dos impostos municipais.
        Segundo se soube, aquele estudo, além de abordar e definir um modelo de gestão dos impostos municipais através de empresas inter ou supramunicipais, defende a conveniência da atribuição de competências tributárias mais alargadas para as autarquias locais.
        De acordo com este estudo, os municípios passariam a poder definir com maior liberdade as taxas dos impostos municipais e passariam a poder determinar isenções fiscais, de acordo com os seus próprios interesses.
         Colocado perante esta segunda parte do estudo e a aparente voracidade dos municípios por este encargo, o Secretário de Estado da Administração Local "não arrisca ir tão longe".
        Aquele membro do Governo terá ainda declarado a propósito que "tudo tem de ser feito de forma gradual, não se pode acelerar o processo".
        É evidente que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local sabe muito bem do que está a falar...


        Parece-me justificado o receio em  transferir para os municípios, não só a gestão dos impostos municipais como, em particular, em transferir competências no domínio da definição de taxas de imposto e no domínio dos benefícios fiscais. Os exemplos que se conhecem em outros domínios onde se verificaram transferências de competências para as autarquias locais, parecem justificar esse receio.
        Contudo, a justificação tradicional da ideia aparenta ser, pelo menos do ponto de vista teórico, absolutamente aceitável. Tratar-se-ia de aproximar a gestão dos impostos municipais das populações, permitindo, deste modo, um maior controle da utilização dos dinheiros públicos.
        No que se refere ao maior grau de controle da utilização dos dinheiros públicos, duvido fortemente da bondade do argumento. O modo de aplicação das receitas públicas dos municípios não tem nenhuma relação directa com o modelo de gestão do imposto.
        E também o modo, bom ou mau, como uma câmara municipal gasta o dinheiro dos impostos locais que recebe não depende das taxas de imposto ou dos benefícios fiscais que concede.
        Ou seja, à gestão política das receitas tributárias municipais é indiferente o modelo concreto de gestão tributária dessas receitas e, por consequência, o controle da  utilização ou aplicação de tais receitas é algo que não é influenciado
por esse modelo.
        O argumento da "aproximação às populações" também não me parece incontestável.
        Hoje em dia, na generalidade das situações relativas a impostos municipais, o cidadão cumpre as suas obrigações fiscais, sejam as declarativas, sejam as de pagamento, em qualquer serviço de finanças, pela Internet ou por via postal.
        Será que a atribuição aos municípios das actuais competências da DGCI em matérias de atendimento aos cidadãos, de aceitação e resolução de reclamações e de cumprimento de obrigações fiscais iria trazer qualidade acrescida aos cidadãos?
        Afinal, a questão que se coloca é a de saber se os municípios - cada um dos quase quatrocentos municípios - conseguirão gerir impostos de forma mais eficiente nas receitas e de forma mais eficiente nas relações com os cidadãos do que a DGCI já faz actualmente.
        Provavelmente, será politicamente incorrecto contrariar o conceito de descentralização, nesta matéria.
        Mas a verdade é que, quando não se vislumbram vantagens concretas e determináveis na descentralização, o que resta desta é apenas um ideal quase-estético: a descentralização seria sempre boa, independentemente do caso concreto.


        Termino a "tax letter" de hoje com uma proposta que se vai ouvindo recorrentemente do lado dos municípios e que, uma vez mais, soou a propósito do XIV congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses: a tributação das dormidas em estabelecimentos hoteleiros.
        O argumento, como sempre, impressiona. Os municípios portugueses quereriam libertar-se da dependência das receitas em relação aos impostos sobre o património e, por isso, estariam interessados em encontrar outras fontes de receita (significativamente, receitas adicionais às provindas dos impostos sobre o património e não receitas alternativas a estas).
        Parece-me, afinal, que o que os municípios pretenderão é "libertar-se" da dependência que têm do actual nível de receita fiscal (que não lhes é suficiente), elevando-a significativamente à custa do turismo.
        A dependência que aqui verdadeiramente está em causa é, pois, não a dependência de uma fonte particular de receita, mas sim a dependência de uma despesa descontrolada, voraz.
        Já agora, outra das propostas que visa "libertar" os municípios da dependência das receitas dos impostos sobre o património (triste dependência esta, realmente...) consiste na reivindicação de as autarquias locais virem a participar nas receitas geradas pelo tráfego nas auto-estradas, sempre que os municípios sejam por elas atravessados.
        Lê-se, mas não se acredita...




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