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Lisboa,
30 de Janeiro de 2004
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Estimado(a)
Leitor(a), |
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Segundo o "Semanário Económico", têm sido
desenvolvidos contactos entre a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e a
Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, "a fim de poderem colaborar no combate à fraude e fuga ao
Fisco".
A ideia de transformar
os Técnicos de Contas em polícias fiscais não é saudável.
Num país em que temos
tantas polícias e tantas pessoas com extensos poderes de
autoridade, acho que os técnicos de contas deveriam apenas fazer
aquilo que é a sua função originária: relevar e fazer circular
informação contabilística e de gestão.
E os funcionários da
DGCI deveriam fazer aquilo que é a sua função: manter a fraude
fiscal em níveis aceitáveis num Estado de Direito.
No plano fiscal, temo
muito que estejamos a assistir sem reacção a uma securitização
perversa, no seu pior.
Tudo, evidentemente, em
nome dos bons princípios.
Mas afinal de contas,
qual a ditadura que nunca se instalou em nome de outros que não
de bons princípios? |
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Ainda de acordo com o "Semanário Económico", a
proposta de colaboração terá partido da própria Câmara
dos Técnicos Oficiais de Contas.
Os termos desta
"colaboração" (na verdade, uma estrita
funcionalização dos Técnicos de Contas) prevêem que os Tocs
possam ser representantes dos sujeitos passivos seus clientes
(segundo parece, mesmo contra a vontade dos clientes ou até
independentemente dela) e que, em algumas situações de
incumprimento, possam mesmo vir a ser responsabilizados pelo
cumprimento de obrigações tributárias em falta, nomeadamente as
de pagamento.
Em alguns países, as
administrações fiscais têm a sua própria polícia, a qual é
paga pelo Estado e está limitada por regras estritas, aplicáveis
às autoridades policiais.
Pelos vistos, em
Portugal somos mais avançados: quem paga à polícia é o
próprio policiado. |
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Algumas opiniões que venho manifestando, contra a onda
securitária que se verifica por estes dias, no plano fiscal,
poderão ser vistas como politicamente incorrectas.
Mas a verdade é que os
"bons motivos" - e a equidade fiscal é certamente um
dos melhores motivos - não podem ser usados para tornar a sociedade
portuguesa refém do "combate à evasão e fraude
fiscal".
Um destes dias, seremos
oficialmente incitados a denunciar-nos uns aos outros, até
anonimamente (e, como sabem, não falo de nada que não tenha sido
já publicamente proposto). |
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Um pouco a este propósito, escreveu-me o Sr. Dr. Tiago Sousa.
Na carta - que muito
agradeço e que poderá ser lida na íntegra na secção de
"Leitores com Opinião" deste site -, diz-me achar inatendível a minha
incompreensão quanto à discriminação negativa dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, em sede de IMI.
No âmbito do IMI,
mantenho o que afirmei: a intensa discriminação negativa
daqueles sujeitos passivos não visa obstar a qualquer
"evasão" fiscal, uma vez que a tributação se efectua
em função da localização do imóvel - Portugal - e do
respectivo valor patrimonial tributário, para a determinação do
qual é completamente irrelevante o domicílio fiscal do
proprietário.
Uma vez afastada a
explicação da evasão fiscal, resta apenas uma: a
discriminação negativa tem exclusivos fins sancionatórios
relativamente à escolha da localização territorial do
proprietário do imóvel e é isto que entendo como inaceitável.
Na verdade, esta sanção pela
escolha de domicílio em jurisdições fiscalmente favoráveis, de
acordo com a cartilha politicamente correcta hoje em vigor em
Portugal, tem uma natureza intrinsecamente justiceira,
anunciando a punição dos estrangeiros e/ou ricos que têm casas de elevado valor e dinheiro
para escapar aos impostos que todos os outros têm que suportar.
Mas, se virem bem, mesmo
deste ponto de vista justiceiro, o agravamento da tributação em
IMI é falho de sentido, uma vez que, no IMI, não há margem de
evasão em função do domicílio fiscal.
Claro que já em sede
de outros impostos, o chamado planeamento fiscal internacional
pode proporcionar assinaláveis ganhos de eficiência fiscal,
sendo justo que os países tentem prevenir-se contra más
práticas e é isto que eu penso firmemente.
Porém, o que repito é
que não podemos limitar-nos a reagir condicionadamente e
acriticamente sempre que alguém acena com as off-shores como
a causa de grande parte dos nossos males fiscais.
E sobretudo devemos sempre
interrogar-nos que intenções políticas reais se abrigam
atrás dos gritos estridentes do "combate à evasão e à
fraude fiscal" e em que medida e, sobretudo, a partir de que
momento das nossas vidas, vale a pena sacrificar (ou, pelo menos,
restringir) algumas das nossas liberdades individuais em nome
desse "combate" tão nebuloso e que exige sempre mais e
mais restrições, sempre mais e mais vigilância.
Ou não é verdade que
o Delaware, sendo indiscutivelmente uma região sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável,
não consta da "lista negra" portuguesa?
E é ou não é verdade
que o Delaware, situado em território dos Estados Unidos da
América, nunca será incluído nessa black list, porque o
Acordo sobre Dupla Tributação entre Portugal e os EUA se
ressentiria irreparavelmente de tal acto pouco amigável para com
o Governo norte-americano?
Então, neste caso
(entre outros) o tal "combate" sumiu-se?
Afinal, talvez este
"combate à evasão e à fraude fiscal" - que já vem do
Governo anterior, de resto - venha servindo fundamentalmente para
disfarçar a incapacidade política dos protagonistas na
organização de uma Administração e de um sistema fiscal
modernos e eficientes.
Ou seja, para nos
atirar poeira para os olhos. |
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