Volume II, nº 5 Autor: Martins Alfaro

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Lisboa, 30 de Janeiro de 2004         



Estimado(a) Leitor(a),


        Segundo o "Semanário Económico", têm sido desenvolvidos contactos entre a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, "a fim de poderem colaborar no combate à fraude e fuga ao Fisco".
        A ideia de transformar os Técnicos de Contas em polícias fiscais não é saudável.
        Num país em que temos tantas polícias e tantas pessoas com extensos poderes de autoridade, acho que os técnicos de contas deveriam apenas fazer aquilo que é a sua função originária: relevar e fazer circular informação contabilística e de gestão.
        E os funcionários da DGCI deveriam fazer aquilo que é a sua função: manter a fraude fiscal em níveis aceitáveis num Estado de Direito.
        No plano fiscal, temo muito que estejamos a assistir sem reacção a uma securitização perversa, no seu pior.
        Tudo, evidentemente, em nome dos bons princípios.
        Mas afinal de contas, qual a ditadura que nunca se instalou em nome de outros que não de bons princípios?


        Ainda de acordo com o "Semanário Económico", a proposta de colaboração terá partido da própria Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
        Os termos desta "colaboração" (na verdade, uma estrita funcionalização dos Técnicos de Contas) prevêem que os Tocs possam ser representantes dos sujeitos passivos seus clientes (segundo parece, mesmo contra a vontade dos clientes ou até independentemente dela) e que, em algumas situações de incumprimento, possam mesmo vir a ser responsabilizados pelo cumprimento de obrigações tributárias em falta, nomeadamente as de pagamento.
        Em alguns países, as administrações fiscais têm a sua própria polícia, a qual é paga pelo Estado e está limitada por regras estritas, aplicáveis às autoridades policiais.
        Pelos vistos, em Portugal somos mais avançados: quem paga à polícia é o próprio policiado.


        Algumas opiniões que venho manifestando, contra a onda securitária que se verifica por estes dias, no plano fiscal, poderão ser vistas como politicamente incorrectas.
        Mas a verdade é que os "bons motivos" - e a equidade fiscal é certamente um dos melhores motivos - não podem ser usados para tornar a sociedade portuguesa refém do "combate à evasão e fraude fiscal".
        Um destes dias, seremos oficialmente incitados a denunciar-nos uns aos outros, até anonimamente (e, como sabem, não falo de nada que não tenha sido já publicamente proposto).


        Um pouco a este propósito, escreveu-me o Sr. Dr. Tiago Sousa.
        Na carta - que muito agradeço e que poderá ser lida na íntegra na secção de "Leitores com Opinião" deste site -, diz-me achar inatendível a minha incompreensão quanto à discriminação negativa dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, em sede de IMI.
        No âmbito do IMI, mantenho o que afirmei: a intensa discriminação negativa daqueles sujeitos passivos não visa obstar a qualquer "evasão" fiscal, uma vez que a tributação se efectua em função da localização do imóvel - Portugal - e do respectivo valor patrimonial tributário, para a determinação do qual é completamente irrelevante o domicílio fiscal do proprietário.
        Uma vez afastada a explicação da evasão fiscal, resta apenas uma: a discriminação negativa tem exclusivos fins sancionatórios relativamente à escolha da localização territorial do proprietário do imóvel e é isto que entendo como inaceitável.
        Na verdade, esta sanção pela escolha de domicílio em jurisdições fiscalmente favoráveis, de acordo com a cartilha politicamente correcta hoje em vigor em Portugal, tem uma natureza intrinsecamente justiceira, anunciando a punição dos estrangeiros e/ou ricos que têm casas de elevado valor e dinheiro para escapar aos impostos que todos os outros têm que suportar.
        Mas, se virem bem, mesmo deste ponto de vista justiceiro, o agravamento da tributação em IMI é falho de sentido, uma vez que, no IMI, não há margem de evasão em função do domicílio fiscal.
        Claro que já em sede de outros impostos, o chamado planeamento fiscal internacional pode proporcionar assinaláveis ganhos de eficiência fiscal, sendo justo que os países tentem prevenir-se contra más práticas e é isto que eu penso firmemente.
        Porém, o que repito é que não podemos limitar-nos a reagir condicionadamente e acriticamente sempre que alguém acena com as off-shores como a causa de grande parte dos nossos males fiscais.
        E sobretudo devemos sempre interrogar-nos que intenções políticas reais se abrigam atrás dos gritos estridentes do "combate à evasão e à fraude fiscal" e em que medida e, sobretudo, a partir de que momento das nossas vidas, vale a pena sacrificar (ou, pelo menos, restringir) algumas das nossas liberdades individuais em nome desse "combate" tão nebuloso e que exige sempre mais e mais restrições, sempre mais e mais vigilância.
        Ou não é verdade que o Delaware, sendo indiscutivelmente uma região sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável, não consta da "lista negra" portuguesa?
        E é ou não é verdade que o Delaware, situado em território dos Estados Unidos da América, nunca será incluído nessa black list, porque o Acordo sobre Dupla Tributação entre Portugal e os EUA se ressentiria irreparavelmente de tal acto pouco amigável para com o Governo norte-americano?
        Então, neste caso (entre outros) o tal "combate" sumiu-se?
        Afinal, talvez este "combate à evasão e à fraude fiscal" - que já vem do Governo anterior, de resto - venha servindo fundamentalmente para disfarçar a incapacidade política dos protagonistas na organização de uma Administração e de um sistema fiscal modernos e eficientes.
        Ou seja, para nos atirar poeira para os olhos.




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