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Lisboa,
29 de Janeiro de 2004
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Estimado(a)
Leitor(a), |
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Foi divulgada a orientação das acções de inspecção
tributária para o ano de 2004, constante do Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária.
A construção civil e
as profissões liberais - as bêtes noires da DGCI -
constam da lista de prioridades.
Em 2004 as novidades
são as ourivesarias e os técnicos oficiais de contas.
Confesso que já tinha
algumas saudades da "Operação Locomotiva", por isso
fiquei satisfeito quando soube que, este ano, iremos ter a
"Operação Morcego", a "Operação TOC-Lote"
e a "Operação Bandeira".
Os "morcegos"
são as ourivesarias, vá-se lá saber porquê.
Os técnicos oficiais
de contas e a construção civil estão por conta da TOC-Lote,
esta sim, uma designação auto-explicativa, embora a relação
traduzida pelo hífen me perturbe um pouco.
Finalmente, a
"Operação Bandeira" visará os profissionais liberais com
rendimentos declarados habitualmente abaixo da média dos restantes
sujeitos passivos. Aqui presumo que a DGCI se terá inspirado na
quase vernácula expressão "dar muita bandeira".
Sem querer ironizar,
penso que a DGCI nada perderia se também organizasse a
"Operação Reembolsos Rápidos", a "Operação
Administração Fiscal Moderna" ou, já agora, a
"Operação Formação a Sério dos Funcionários".
A única condição
seria que estas operações dessem melhores resultados do que as
locomotivas, morcegos, bandeiras e outros nomes tão criativos. |
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Ainda a propósito do planeamento da actividade de inspecção
tributária, a lei atribui carácter reservado ao Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária,
obrigando apenas a que a DGCI proceda à divulgação dos critérios genéricos nele definidos para a selecção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a
inspeccionar.
Tenho defendido
publicamente, sempre que posso, que seria bem mais vantajoso - para os cidadãos e para o Estado - que o Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária
fosse totalmente público.
Seria vantajoso para os cidadãos, na medida em que lhes permitiria adequar o seu comportamento fiscal aos concretos critérios inspectivos definidos, de modo a poderem minimizar os riscos de uma inspecção, a qual não é normalmente desejada nem pelo mais cumpridor dos cidadãos.
Seria vantajoso para o Estado, na medida em que diminuiria significativamente o universo de sujeitos passivos a inspeccionar e permitiria, portanto, concentrar recursos inspectivos.
Por isso defendo frontalmente a ultrapassagem do sentimento de "nós aqui e eles lá fora", que perpassa a Administração tributária (e a Administração pública portuguesa, em geral).
Em matéria de impostos, o Estado só terá a ganhar se informar exaustivamente os cidadãos, pois a mais informação corresponde sempre melhor adequação de comportamentos fiscais e, por isso, menor desperdício de recursos em toda a sociedade. |
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Segundo o Diário de Notícias de hoje, o ministro-adjunto,
dr. José Luís Arnaut, terá acusado o PS de tornar difícil o combate à evasão fiscal.
Segundo o Sr. Ministro,
o sigilo fiscal "é hoje muito rígido" e impede a publicidade dos
"muitos processos que têm sido feitos".
Ainda de acordo com a
citação que o D.N. faz do Sr. Ministro, os tais processos que
têm sido feitos só terão impacto na opinião pública quando
"houver um ou dois casos mediáticos".
Estas palavras podem
comentar-se em dois níveis.
No nível linguístico,
devo censurar a autora da notícia pela imprecisão, uma vez que o
Sr. Ministro, licenciado em Direito, certamente terá dito que era
o sigilo penal, ou seja, o segredo de justiça, que impedia a
divulgação dos "processos que têm sido feitos" (uma
vez que o sigilo fiscal protege a situação tributária dos sujeitos
passivos e não os seus comportamentos ilícitos).
Claro que, a ser assim,
parece ter nascido uma clara abertura governamental, até aqui
desconhecida, para que se aligeire o actual segredo de
justiça.
No nível de políticas
fiscal e penal, parece correcto deduzir que o Sr. Ministro é
adepto do "rule by example" ou, mais prosaicamente, de
que quanto maiores e exemplares forem as penas, menor a
criminalidade.
Lamento não concordar
(veja-se, de resto, o exemplo da pena de morte: ela não diminui
comprovadamente a criminalidade).
Na verdade, parece-me que a
diminuição da criminalidade fiscal obtém-se antes pela prevenção de
comportamentos ilícitos e pela antecipação de comportamentos
prováveis.
Como diz o ditado,
"a ocasião faz o ladrão".
Seria bom, por exemplo,
que a DGCI não demorasse três ou quatro anos a detectar fraudes
de milhões de contos em IVA e/ou IECS ou que, como referi na
TaxLetter de anteontem, 14 empresas pudessem enganar inconscientemente
o Estado em 80% do IVA devido, durante sete anos, sendo
necessária a queixa de uma das lesadas para que se descobrisse o
facto.
No plano da pequena
transgressão, falha-me, por exemplo, a razão pela qual a falta
de apresentação de uma declaração periódica de IVA não
desencadeia de imediato a visita de um inspector tributário ao
sujeito passivo para averiguar o que se passou. Os mais
experientes ainda se lembrarão certamente que, quando um
contribuinte falhava na entrega das declarações do Grupo B ou do
Grupo C, de contribuição industrial, no mês seguinte um
técnico da fiscalização estava lá a bater à porta, para saber
o que sucedera.
E, no plano criminal, a
DGCI, em vez de ser reactiva, tem que ser proactiva, ou seja, tem
que prever probabilidades de comportamentos criminosos, deve
recolher informação estratégica sobre as actividades de maior
risco fiscal, deve elaborar programas fiáveis de análise
estatística que permitam detectar desvios significativos em
padrões habituais.
Isto sim, diminuirá a
evasão fiscal: é que a tendência para transgredir relaciona-se
directamente com a percepção da probabilidade de descoberta do
crime e não com a medida da pena que lhe está associada e muito
menos ainda com a publicidade aos "processos que têm sido
feitos". |
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