Volume II, nº 2 Autor: Martins Alfaro

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Lisboa, 27 de Janeiro de 2004         



Estimado(a) Leitor(a),


        Soube-se hoje que está a ser investigada uma burla que atingirá 2 milhões de euros.
        Segundo a imprensa, um técnico oficial de contas burlaria as empresas suas clientes, recebendo delas o valor do IVA apurado, mas entregando ao Estado unicamente 20 por cento e apropriando-se do valor restante para si mesmo.
        Esta história tem tudo de trivial, excepto que decorreria desde o longínquo ano de 1997.
        E só agora o Ministério das Finanças deu pelo gato e, mesmo assim, no decurso de uma queixa-crime, apresentada por uma das lesadas.
        Dou comigo a pensar como é possível que 14 empresas dos concelhos de Ovar, Feira e Espinho entreguem ao Estado, de forma reiterada, apenas vinte por cento do IVA devido, sem que, pelos vistos, ninguém tenha dado pela falta dos restantes oitenta por cento, ou seja, sem que ninguém haja reparado que faltavam 2 milhões de euros, durante sete longos anos.
        Pergunto-me se as prioridades na DGCI não estarão trocadas. E se, em vez de quase se esgotar os recursos de inspecção na análise das bagatelas fiscais do IRS, não deveria antes apostar-se numa fiscalização eficiente, diria, omnipresente, das operações tributáveis em IVA.
        Dir-me-ão que fazer isso significaria deixar escapar por entre os dedos da Administração fiscal os reembolsos do IRS.
        Mas então, interrogo-me de novo: que racionalidade pode levar a que o sistema de administração do IRS consista sobretudo numa máquina de processar reembolsos?
        Como já disse num texto anterior, acho necessário um novo conceito no IRS, que transforme este imposto em algo perceptível pelo cidadão e, sobretudo, simples de gerir.
        Uma vez isso adquirido, ganhar-se-iam, no tocante à inspecção, importantes recursos que poderiam ser aplicados onde a fraude pode "doer" a sério. Por exemplo, no IVA.
        E assim talvez pudesse evitar-se que alguém enganasse impunentemente o Estado durante sete longos anos.


        Em Espanha, o Secretário de Estado da "Hacienda" (que gere, entre outros, a Administração tributária), tem sido acusado de ser o autor do "Manual de Produtos Fiduciários" de um banco, quando era aí empregado.
        Este Manual descrevia operações e procedimentos destinados a tornar determinadas operações e movimentos de fundos opacos fiscalmente, mediante o recurso a jurisdições off-shore, nomeadamente, na Ilha de  Jersey.
         Segundo Gaspar Llamazares, Coordenador Geral da Isquierda Unida, o agora Secretário de Estado "era uma pessoa especialista em propor mecanismos de evasão fiscal. É como pôr a raposa a guardar o galinheiro".
        De referir que o juiz Baltasar Gárzon não tem aceite imputar estas acusações ao Secretário de Estado da "Hacienda".
        A ideia de ter uma raposa a guardar o galinheiro não é necessariamente uma má ideia.
        De facto, no plano fiscal, parece-me que seria muito interessante contratar uma velha raposa para impedir as outras raposas de entrarem no galinheiro.
        Provavelmente, esta é a solução simples que ainda não foi experimentada em Portugal: combater a evasão e a fraude fiscais com especialistas na matéria e não com peritos em contabilidade pública ou em processos-crime. 


        Ainda a propósito de fraudes, o assunto do dia parece ser a falta da entrega da retenção de contribuições para a Segurança Social, pelo Ministério da Justiça, no valor de 670 mil euros.
        Estamos a falar, como é bom de ver, de contribuições parafiscais retidas na fonte por um Ministério e que não foram entregues atempadamente nos cofres do Estado.
       Não conheço os pormenores do caso e por isso não posso ser peremptório. Contudo, o artigo 107.º, do Regime Geral das Infracções Tributárias, relativo ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, prevê que "as entidades empregadoras que, tendo deduzido do valor das remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais o montante das contribuições por estes legalmente devidas, não o entreguem, total ou parcialmente, às instituições de segurança social, são punidas com pena de prisão" que poderá ser até três anos, nuns casos e até cinco anos em outros.
        De acordo com o "Público Online", "fonte oficial do gabinete da ministra Celeste Cardona confirma a situação, mas assegura que esta está em vias de ser regularizada".
        Lendo isto, não deixo de pensar no que seria qualquer um de nós a dizer ao magistrado do Ministério Público: "Senhor Doutor, é verdade que a sociedade não entregou as contribuições retidas, mas asseguro-lhe que a situação está em vias de ser regularizada".
        E lembro-me do administrador da Oliva há uns anos atrás, que disse ao Tribunal que pagara os salários com dinheiro dos impostos. Foi preso.


        Respigo algumas passagens de um livro de Klaus Tipke, intitulado "Moral Tributária do Estado e dos Contribuintes" - Trad., Madrid: Ed. Marcial Pons, 2002:
        "O pensamento fiscal de muitos políticos - além de orientado para as eleições - encontra-se impregnado de considerações económicas. Há demasiados políticos que vêem no Direito tributário um veículo de natureza económica e se esquecem das considerações jurídicas".
        "A orientação da política fiscal para finalidades extra-fiscais com intuitos predominantemente eleitoralistas conduziu a uma desjurisdificação, a uma fugacidade e a uma enorme complicação do Direito tributário".
       Nada que não seja aplicável por cá...        




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