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Lisboa,
12 de Novembro de 2003
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Estimado(a)
Leitor(a), |
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Segundo um ofício-circulado da Direcção de Serviços da
Contribuição Autárquica, datado de ontem, «prevê-se
que o Decreto-Lei que aprova o Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis seja publicado em 12 de Novembro».
Tenha portanto em devida
conta que a publicação da legislação sobre a reforma da
tributação do património está iminente e que muitas das normas
do referido decreto-lei entrarão em vigor de imediato.
E, claro, lembre-se que
o Código do IMI - imposto municipal sobre imóveis - entra em
vigor no já próximo dia 1 de Dezembro. |
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Ainda a propósito deste diploma, é absolutamente extraordinário
que, tendo o decreto-lei sido aprovado em Conselho de Ministros de
29 de Agosto de 2003, ainda não tenha sido publicado!
Neste caso, falamos de
uma profunda reforma da tributação sobre o património e
a verdade é que a vacatio legis - tempo que medeia entre a
publicação de uma norma e a sua entrada em vigor - do Código do
IMI vai ser, no máximo de duas semanas e pouco.
Será que onze
semanas (praticamente três meses) não constitui tempo
demasiado?
O que provocou esta
demora? O habitual ritmo português? |
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Continuando na reforma da tributação do património, fala-se -
embora sem confirmação oficial - que os códigos que ainda não
foram publicados já estão com alterações previstas.
A confirmar-se esta
notícia, a incompetência legiferativa - particularmente
notória na âmbito dos impostos - prossegue impertubável. |
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Uma boa notícia: fala-se em voz alta que uma das alterações aos
códigos que ainda não foram publicados, apesar do esforço de
presciência da Direcção de Serviços da Contribuição
Autárquica, visará a eliminação da tributação agravada em
IMI, dos imóveis inscritos em nome de empresas domiciliadas em
paraísos fiscais.
Segundo parece, os
responsáveis terão sido sensíveis à possível
inconstitucionalidade desta discriminação na tributação.
Porém, segundo se diz
também, a tributação agravada manter-se-á no IMT - imposto
sobre transmissões de bens imóveis - o qual substituirá o
imposto municipal de sisa.
Alguém percebe
porquê? |
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Internacionalmente, o Ministro das Finanças da República
Federal da Alemanha revelou que se prevê uma queda nas
receitas fiscais federais e estaduais num valor próximo dos vinte
mil milhões de euros, de 2003 para 2004. Isto quando,
simultaneamente, a recessão e o aumento do desemprego suscitam
necessidades acrescidas de financiamento.
O Reino Unido
anunciou a assinatura de um Protocolo que actualiza o Acordo
sobre Dupla Tributação com a Nova Zelândia. O
Protocolo terá efeitos em ambos os países, em alguns casos,
desde a data da assinatura - 4 de Novembro de 2003.
O Reino Unido anunciou
igualmente o início de negociações com a República Helénica - Grécia
-, com vista à revisão do Acordo sobre Dupla Tributação entre
ambos os países. |
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Entretanto, a Associação de Técnicos Oficiais de Contas do
Reino Unido acusou os serviços fiscais de serem demasiado
zelosos na sua campanha contra a evasão fiscal.
O governo britânico
consignou uma verba de 66 milhões de libras esterlinas - perto de
100 milhões de euros - para os próximos três anos,
exclusivamente para combater a evasão fiscal e o planeamento
fiscal "agressivo". |
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Nos Tribunais, um acórdão do Tribunal Central
Administrativo concluiu presumir-se haver transmissão sujeita a sisa
no caso de o promitente-comprador de um imóvel ceder a um
terceiro a sua posição contratual, vindo a ser outorgada
escritura entre o promitente-vendedor e este terceiro.
O Tribunal considerou
ainda que esta presunção de transmissão pode ser contrariada,
pelo que o contribuinte, se pretender afastar tal presunção,
deve provar que, não obstante a celebração da escritura do
promitente vendedor com terceiro, não existiu entre si e este
qualquer ajuste de revenda.
No caso concreto que
estava em discussão, o Tribunal entendeu que tendo o contribuinte
cedido a sua posição de promitente-comprador a terceiro, o qual
veio a celebrar a escritura de compra e venda com o promitente-vendedor,
deveria considerar-se ter havido ajuste de revenda, sendo
irrelevante que não tivesse tido a posse do bem prometido vender
ou que o preço da transmissão tivesse sido o constante do
contrato-promessa. |
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Desde há um ano que o artigo 11º-A, do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, prevê que os benefícios fiscais dependentes de reconhecimento não poderão ser concedidos quando o sujeito passivo tenha deixado de efectuar o pagamento de qualquer imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e das contribuições relativas ao sistema da segurança social.
Segundo o Jornal
"O Público", no fim do passado mês de Setembro a aplicação informática
destinada ao controlo e efectivação daquela norma não estava
ainda concluída.
Uma vez mais,
legisla-se mas descura-se a aplicação da lei. |
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A ANMP - Associação Nacional de Municípios - pretende
introduzir uma taxa de hotelaria, incidindo sobre o número
de dormidas em estabelecimentos hoteleiros, a suportar pelos
hóspedes e cuja receita reverterá a favor dos municípios.
Fernando Ruas,
presidente da ANMP, declarou que "as taxas de hotelaria não
estão previstas neste Orçamento, mas pensamos que podemos vir a
conseguir essa inclusão na discussão da especialidade".
A explicação dada
pela ANMP para mais uma taxa municipal consiste em que, segundo o
seu presidente, muitos países europeus já a praticam.
Claro que a verdadeira
explicação reside no apetite voraz das autarquias locais por mais
receitas para que assim possam fazer mais despesas.
É pena que a ANMP não
exorte as autarquias locais a serem mais eficientes e a servirem
as populações, uma prática já seguida em muitos países
europeus. |
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