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Lisboa Portugal
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Lisboa,
11 de Novembro de 2003
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Estimado(a)
Leitor(a), |
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Os empréstimos bonificados à habitação são agora mais
controlados. O Decreto-Lei n.º 279/2003, de 8 de Novembro,
estabelece as regras gerais a que devem obedecer o tratamento e a interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação a cada um dos contratos de empréstimo bonificado à habitação.
Prevê-se uma declaração, a assinar pelos
interessados beneficiários de crédito bonificado à habitação, na qual autorizam as entidades competentes para acompanhamento, verificação e fiscalização do regime jurídico do crédito bonificado a acederem às informações necessárias ao exercício dessas funções.
Essas entidades são a Direcção-Geral dos Impostos e a Inspecção-Geral de Finanças.
Em particular, a Direcção-Geral dos Impostos fica
legislativamente autorizada a relacionar os dados regulados
naquele diploma com os dados dos seus próprios sistemas
informáticos.
Tranquiliza-nos o
legislador, estabelecendo que é vedada à DGCI a utilização dos dados para qualquer fim diverso.
Pessoalmente, não
me sinto tranquilo e espero não vir a necessitar de crédito
bonificado. |
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Internacionalmente, foram assinados Acordos sobre Dupla
Tributação entre a Índia e a Arménia (31 de
Outubro de 2003), entre a Estónia e a Roménia (23
de Outubro de 2003), entre a Estónia e a República da
Eslováquia (21 de Outubro de 2003) e entre o Uganda e
a Mauritânia (19 de Setembro de 2003).
Os Estados Unidos da
América e o Japão assinaram um novo Acordo sobre
Dupla Tributação em 6 de Novembro passado, o qual visa
substituir o anterior Acordo, de 8 de Março de 1971.
Na Alemanha, a
Câmara Baixa do Parlamento aprovou uma proposta de amnistia de
crimes fiscais, relativas a factos ocorridos entre 1993 e 2001.
A Suécia e a Dinamarca
assinaram em 29 de Outubro de 2003 um Acordo sobre a
tributação dos rendimentos de trabalhadores transfronteiriços
de ambos os Estados. |
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Nos Tribunais, soube-se de um acórdão do
Tribunal Central Administrativo, que recusou conhecer de um
recurso apresentado pela Fazenda Pública, ou seja, pelo
Estado/Direcção-Geral dos Impostos.
O que é
verdadeiramente interessante nem é tanto a decisão, mas o valor
do imposto que estava em causa: 55,10 euros!
Sabemos, agora, que a
Fazenda Pública em Braga recorre de decisões em que perde, mesmo
que a perda seja de uns ínfimos 55,10 euros.
Pelos vistos não é
importante quanto está em jogo e nem sequer será importante que
custe muito mais dinheiro ao Estado recorrer do que aceitar a decisão.
Que pena esta
dedicação da DGCI não existir, por exemplo, quando se trata de
reembolsar juros indemnizatórios aos cidadãos ou quando se trata
de reconhecer decisões erradas ou quando se trata de decidir
depressa os processos...
E já agora quero
lembrar uma coisa: o recurso da Fazenda Pública/DGCI foi flagrantemente
errado, pois, tal como o Tribunal reconheceu, a Fazenda
Pública apenas poderia ter recorrido se o valor perdido fosse
superior a 935,25 euros.
Um cidadão que se
enganasse teria pago custas e certamente bem superiores aos 55,10
euros.
Como o engano foi do
representante do Estado e o Estado está isento de custas, somos
apenas nós todos que pagamos. |
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A imprensa diária referiu que a DGCI vai inspeccionar a venda
de camarotes nos novos estádios.
O problema, segundo
parece, reside na cobrança de IVA (ou falta dela) na venda dos
camarotes, na entrega do imposto (ou falta dela) pelos clubes e na
impossibilidade do exercício do direito à dedução, por parte
dos adquirentes.
Vê-se mesmo que os
clubes de futebol são tão pouco problemáticos fiscalmente que a
DGCI teve que se lembrar dos camarotes... |
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Foi divulgado que o Ministério das Finanças elaborou um draft
de um diploma prevendo que os profissionais de táxi possam
passar da forma societária a empresários em nome individual sem
custos associados, com o confesso objectivo de contornar, no futuro, o pagamento especial por conta.
Eu, que não sou
profissional de táxi, gostaria imenso que, de vez em quando, o
Governo se lembrasse da algumas peculiariedades do regime fiscal
da minha profissão e me fizesse um "jeitinho" também para "dar a volta" a
leis mal preparadas e iníquas, como é o caso do Pagamento
Especial por Conta.
Mas acima de tudo, não deixa de ser
irónico que muitos dos que agora querem "safar-se" da
sujeição ao regime do IRC, tenham sido lançados para a
organização em forma societária com o pretexto de
"pouparem" nos impostos.
E ainda mais irónico
é o regresso destes empresários individuais à sua tributação
natural: é que presentemente a organização societária pode ser
vantajosa exclusivamente por razões fiscais: a taxa de IRC e a
taxa marginal de IRS estão bem distantes (25% para 40%,
respectivamente). |
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Armando P. Marques, vice-presidente da Câmara dos Técnicos
Oficiais de Contas, defendeu em artigo publicado, a propósito
do artigo 38º do novo Código do Imposto Municipal sobre os
Imóveis (que substituirá a Contribuição Autárquica) que «para se evitar situações menos claras de incumprimento, e sendo o TOC responsável pela regularidade técnica das declarações fiscais, é importante que se previnam eventuais responsabilidades subsidiárias. Nesse âmbito, o TOC devia ser igualmente notificado, para que não existam prováveis complicações para a Administração Fiscal, para o contribuinte e para o próprio técnico».
Já não bastava que a
contabilidade tenha sido posta ao serviço incondicional do
Ministério das Finanças.
Agora, é o
vice-presidente da respectiva Câmara a propor que os próprios
Técnicos Oficiais de Contas passem a ser notificados pela
Administração fiscal.
De vigilantes a
polícias... |
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