De acordo com o Jornal de Negócios de hoje, dia 21, «depois
de algumas hesitações, o Governo vai mesmo rever as regras
do levantamento do segredo bancário para efeitos fiscais.
Quem reclamar de uma decisão da administração vai abdicar
automaticamente do direito ao segredo bancário».
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) declarou
ainda que «o novo regime começará a ser preparado ainda
este ano e vai inspirar-se no modelo belga, onde os
contribuintes perdem automaticamente o direito de invocar o
segredo bancário a partir do momento em que reclamem das
decisões do fisco».
Esta intenção não é nova. Com efeito, o SEAF tinha já
referido no debate do Orçamento do Estado para 2006, em sede
de especialidade, que o Governo planeava introduzir uma
medida segundo a qual, quando existissem reclamações e
impugnações pudesse ser exigível aos contribuintes nessas
circunstâncias a dispensa de toda a sua informação bancária.
E em 29 de Novembro passado, em plenário da Assembleia da
República, o SEAF declarou ser esta «uma das medidas que
estávamos a estudar [...] uma das pistas que "tem
pés para andar" - para diminuir a litigância, para ser
conjugado por reforço do contencioso tributário, que está em
curso».
É nesta última afirmação do SEAF que se percebe com clareza
o argumento central que está na base desta medida.
Instalou-se a visão perigosa de que os cidadãos são
presumivelmente desonestos e que, por tal razão, o mundo
estará dividido entre os bons – os que “não têm nada a
esconder” – e os maus – que “se não querem permitir o acesso
aos seus dados é porque têm algo a esconder”.
Esta visão é geneticamente totalitária.
Com efeito, o que consta numa conta bancária e nos
movimentos dos cartões de crédito não é apenas mera
contabilidade, em muitos casos é a própria vida da pessoa
que ali se encontra exposta.
E não só é normal que estes dados pessoais fiquem ao abrigo
de intromissões, em particular do Estado, como normal será
que um cidadão tenha o direito de recusar a partilha desses
dados, que só a ele dizem respeito.
Quem recusar ceder na sua privacidade perante o Estado não
tem que presumir-se cidadão desonesto, mas sim cidadão de
pleno direito.
Por outro lado, este plano de devassa da privacidade dos
cidadãos servirá, nas palavras do próprio Governo, «para
diminuir a litigância».
Todos sabemos que os processos se arrastam nos tribunais
fiscais. E que as reclamações apresentadas na Administração
fiscal sofrem de uma estranha doença que faz com que elas se
sumam inexplicavelmente durante anos e anos.
Perante este cenário que poderia ser feito?
Aumentar a produtividade judiciária? Aumentar a
produtividade da justiça tributária administrativa?
Qual quê! É muito mais fácil impedir os contribuintes de
reclamar ou de recorrer aos tribunais.
Mesmo que tal medida seja flagrantemente inconstitucional,
porque intoleravelmente restritiva de direitos fundamentais.
Se esta medida for aplicada, quem quiser contestar um acto
da Administração fiscal, por demasiado errado ou prejudicial
que este seja, poderá ver-se na contingência de só o poder
fazer se permitir que o Fisco possa vasculhar a sua vida sem
limites.
É este o triste resumo desta medida. Depois do já antigo
adágio “a bolsa ou a vida!”, passaremos a ter outro: “a
bolsa ou a privacidade!”.