Ano de 2006 Autor: Martins Alfaro

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Lisboa, 21 de Fevereiro         



Estimado(a) Leitor(a),

De acordo com o Jornal de Negócios de hoje, dia 21, «depois de algumas hesitações, o Governo vai mesmo rever as regras do levantamento do segredo bancário para efeitos fiscais. Quem reclamar de uma decisão da administração vai abdicar automaticamente do direito ao segredo bancário».
 
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) declarou ainda que «o novo regime começará a ser preparado ainda este ano e vai inspirar-se no modelo belga, onde os contribuintes perdem automaticamente o direito de invocar o segredo bancário a partir do momento em que reclamem das decisões do fisco».
 
Esta intenção não é nova. Com efeito, o SEAF tinha já referido no debate do Orçamento do Estado para 2006, em sede de especialidade, que o Governo planeava introduzir uma medida segundo a qual, quando existissem reclamações e impugnações pudesse ser exigível aos contribuintes nessas circunstâncias a dispensa de toda a sua informação bancária.
 
E em 29 de Novembro passado, em plenário da Assembleia da República, o SEAF declarou ser esta «uma das medidas que estávamos a estudar [...] uma das pistas que "tem pés para andar" - para diminuir a litigância, para ser conjugado por reforço do contencioso tributário, que está em curso».
 
É nesta última afirmação do SEAF que se percebe com clareza o argumento central que está na base desta medida.
 
Instalou-se a visão perigosa de que os cidadãos são presumivelmente desonestos e que, por tal razão, o mundo estará dividido entre os bons – os que “não têm nada a esconder” – e os maus – que “se não querem permitir o acesso aos seus dados é porque têm algo a esconder”.
 
Esta visão é geneticamente totalitária.
 
Com efeito, o que consta numa conta bancária e nos movimentos dos cartões de crédito não é apenas mera contabilidade, em muitos casos é a própria vida da pessoa que ali se encontra exposta.
 
E não só é normal que estes dados pessoais fiquem ao abrigo de intromissões, em particular do Estado, como normal será que um cidadão tenha o direito de recusar a partilha desses dados, que só a ele dizem respeito.
 
Quem recusar ceder na sua privacidade perante o Estado não tem que presumir-se cidadão desonesto, mas sim cidadão de pleno direito.
 
Por outro lado, este plano de devassa da privacidade dos cidadãos servirá, nas palavras do próprio Governo, «para diminuir a litigância».
 
Todos sabemos que os processos se arrastam nos tribunais fiscais. E que as reclamações apresentadas na Administração fiscal sofrem de uma estranha doença que faz com que elas se sumam inexplicavelmente durante anos e anos.
 
Perante este cenário que poderia ser feito?
 
Aumentar a produtividade judiciária? Aumentar a produtividade da justiça tributária administrativa?
 
Qual quê! É muito mais fácil impedir os contribuintes de reclamar ou de recorrer aos tribunais.

Mesmo que tal medida seja flagrantemente inconstitucional, porque intoleravelmente restritiva de direitos fundamentais.
 
Se esta medida for aplicada, quem quiser contestar um acto da Administração fiscal, por demasiado errado ou prejudicial que este seja, poderá ver-se na contingência de só o poder fazer se permitir que o Fisco possa vasculhar a sua vida sem limites.
 
É este o triste resumo desta medida. Depois do já antigo adágio “a bolsa ou a vida!”, passaremos a ter outro: “a bolsa ou a privacidade!”.




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