Ano de 2006 Autor: Martins Alfaro

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Lisboa, 20 de Fevereiro         



Estimado(a) Leitor(a),

Segundo o Jornal de Negócios Online, de hoje, 20, «a Direcção-Geral dos Impostos quer celebrar protocolos com a ADSE e com as seguradoras para passar a ter acesso às despesas de saúde dos seus “clientes”».
 
De acordo com a notícia referida, o objectivo da DGCI «é alimentar as bases de dados de modo a que o Fisco possa preencher, de antemão, esta informação nas declarações de IRS, em substituição dos contribuintes. Um processo que só deverá ser possível a partir de 2008».
 
Desde que a DGCI descobriu as quase infinitas possibilidades da informática e do controle de dados pessoais que esta proporciona, parece ter-se apoderado daquela Direcção-Geral uma pulsão descontrolada, visando directamente a privacidade dos cidadãos.
 
Todos nós sentimos hoje o bafo quente do fisco no nosso pescoço e isso não é mau, por si mesmo: é necessário que os contribuintes tenham uma percepção clara de que o Fisco está atento ao cumprimento das suas obrigações fiscais.
 
Como sempre, o problema ocorre quando quem controla começa a entusiasmar-se (no caso da DGCI, diria mesmo deslumbrar-se) com o poder e com as possibilidades de bisbilhotar onde queira, o que queira.
 
Todos temos presente o recente caso da intenção de a DGCI pretender obrigar à inscrição na declaração de IRS da compra, em 2005, de qualquer automóvel ligeiro novo, em clara violação da lei.
 
Era um caso claro de bisbilhotice fiscal. Os dados pretendidos não serviam para nada mais do que para bisbilhotar a vida dos contribuintes.
 
Surge agora, pouquíssimo tempo depois, mais um claro caso de bisbilhotice fiscal. E que nem sequer revela grande inteligência argumentativa.
 
O objectivo, é-nos dito, é que “o Fisco possa preencher, de antemão, esta informação nas declarações de IRS, em substituição dos contribuintes”.
 
Argumento fraco este. Com efeito, as despesas de saúde podem surgir de outras fontes, por exemplo, do enfermeiro, da farmácia, de serviços e de medicamentos não comparticipados. Estas despesas são comuns à grande maioria dos cidadãos e a sua existência não consta dos registos da ADSE e das seguradoras. Para que servirá, então, ao Fisco, preencher antecipadamente uma declaração de rendimentos num campo – despesas de saúde – que estará quase sempre errado, porque subavaliado? De nada, evidentemente.
 
De resto, nenhum cidadão é obrigado a mencionar na sua declaração de IRS qualquer despesa ou todas as despesas de saúde que realiza. Pode simplesmente pretender manter privadas determinadas despesas de saúde. Porque superior razão haverá o Estado de aceder a tal informação contra a vontade do próprio? Nenhum cidadão é obrigado a revelar ao Estado que subscreveu seguros de saúde. Porque superior razão haverá o Estado de aceder a tal informação contra a vontade do próprio?
 
A resposta: trata-se apenas de bisbilhotice fiscal.
 
E o que se torna preocupante é que este comportamento de bisbilhotice fiscal começa a formar um padrão sustentado.
 
Este comportamento encontrará provavelmente explicação plausível no fascínio que sempre os brinquedos novos provocam nas pessoas e nas instituições.
 
Mas, no caso da DGCI, este fascínio está a tornar-se perigoso.
 
Já começa a ser tempo de dizer “basta!” às intromissões na privacidade dos cidadãos que não são mais do que o exercício de um “direito à curiosidade” que a DGCI não possui e que a Constituição e as convenções internacionais lhe proíbem em absoluto.
 
E espera-se que a Comissão Nacional de Protecção de Dados tome posição sobre este comportamento continuado da DGCI.
 
É inaceitável que continuemos todos reféns do espantalho do “combate à evasão e fraude fiscais” e que, reféns deste espantalho, consintamos em despudoradas invasões de um dos mais sagrados direitos de qualquer ser humano: o direito à privacidade.
 
"Mil Novecentos e Oitenta e Quatro" e o "Big Brother" são ficção. A DGCI é bem real.




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